Data: 20/5/2011
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:: Governador de Rondônia ajuiza ação no STF contra Emenda à Constituição do Estado
O Governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn. nº 2.936), com pedido de medida cautelar, contra a Emenda Constitucional Estadual nº 27/02.
A Emenda acrescentou os §§ 1º e 2º ao artigo 136 da Constituição Estadual. Em seu § 1º, ficou determinado que “não será permitido incluir na Lei Orçamentária anual, dispositivo que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionaisâ€. Já o § 2º fala que “o projeto de lei solicitando a abertura de crédito adicional deverá especificar o montante em moeda corrente, a origem e a destinação dos recursos do crédito a ser autorizadoâ€.
A ADIn. afirma que a Emenda nº 27/02 faz com que o Poder Executivo “se torne refém do Poder Legislativo sempre que houver a necessidade de tramitação de projeto de lei que verse sobre a abertura de créditos orçamentários suplementaresâ€.
Ivo Cassol salienta que o texto fere a parte final do § 8º, artigo 165, da Constituição Federal, pois “o dispositivo constitucional não permite sequer a aprovação de projeto de lei que autoriza a abertura de crédito orçamentário, pois tais projetos incluirão na Lei Orçamentária anual a autorização vedadaâ€.
A ação explica que a competência para legislar em matéria orçamentária é concorrente entre a União e os Estados, entretanto “a CF adotou o princÃpio não cumulativo nos termos do § 1º do mesmo diploma constitucional, com isso os Estados não possuem autonomia plena para legislar sobre tais matérias devendo obediência hierárquica à s normas gerais traçadas pela Uniãoâ€.
Finalmente, o governador de Rondônia lembra que o Estado aderiu a programas federais como o da “Gestão Plena da Saúde Pública†e o da “Gestão Plena da Segurança Públicaâ€, o que representou um acréscimo financeiro, não previsto inicialmente, em decorrência de repasses financeiros administrados anteriormente pela União, e que agora, passaram aos cofres do Estado para a sua aplicação. “Com isso, o orçamento do Estado já se encontra comprometido, necessitando de autorização para que haja a suplementação, sob pena de paralisar serviços essenciais à populaçãoâ€, conclui.
O presidente do STF, Ministro MaurÃcio Corrêa, determinou a requisição de informações à Assembléia Legislativa do Estado, para que, após cumprida esta fase processual, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente, se pronunciem sobre a ação.
Fonte - STF
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